AUTOR | : CARLOS GABRIEL ROCHA FARIAS |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FARIAS (OAB SC055056) |
RÉU | : JONATAS DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) |
ADVOGADO(A) | : ISADORA ZENI (OAB SC64994) |
ADVOGADO(A) | : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) |
RÉU | : LIDIANE ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ISADORA ZENI (OAB SC64994) |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) |
ADVOGADO(A) | : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo audiência de instrução para o dia 01/08/2025 às 16h para a oitiva das testemunhas arroladas no evento 72.
Compete aos advogados das partes interessadas intimar as testemunhas arroladas, por cartas com aviso de recebimento (A.R.), acerca do dia, da hora e do local da realização da audiência instrutória (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), devendo comprovar as intimações com a antecedência mínima de 03 (três) dias da data do ato, sob pena de se caracterizar a desistência das oitivas (artigo 455, §3°, do Código de Processo Civil).
Se as partes se comprometerem a levar as testemunhas ao ato, independentemente de intimação por advogados (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), o não comparecimento implicará a desistência nas inquirições (artigo 455, §2°, do Código de Processo Civil). Somente nas hipóteses previstas em lei a intimação das testemunhas deve ser feita pelo Cartório Judicial (artigo 455, §4°, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Civil).
2. Faculto a participação ao ato por meio do sistema de videoconferência mediante requerimento formulado nos autos. Caso em que o link para acesso à sala virtual será disponibilizado por ato ordinatório em data mais próxima à solenidade e sem necessidade de nova conclusão do processo.
O pedido acima mencionado deverá ser formulado no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
A ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência é o Microsoft Teams, acessível via smartphone, tablets ou computadores.
Para participar da videoconferência, é necessária a utilização de computador com dispositivos de câmera, microfone e conexão com a internet. Caso o computador não possua tais dispositivos, também é possível acessar o sistema pelo aparelho de telefone celular/smartphone e tablet, desde que esteja conectado à internet e disponha de câmera frontal.
Acaso o acesso se dê por meio de smartphone, necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente.
3. Ressalto que se a parte ou alguma testemunha não possuir condições técnicas para participar da audiência de forma virtual, deverá comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência.
Consigno que se optar pela realização da oitiva por videoconferência, o procurador da parte interessada ficará responsável por informar o link para acesso à sala virtual e orientar as testemunhas para a participação do ato (COMO E QUANDO acessar a sala, como habilitar microfone e áudio, etc). Registro que a audiência não será redesignada: a) se ocorrer problema de conexão decorrente da velocidade da internet da parte ou testemunha; b) se a parte ou testemunha não possuir ou não conseguir habilitar os recursos necessários para participação do ato (microfone, áudio e imagem).
Registro, ainda, que o advogado da parte interessada deverá cientificar as testemunhas de que permanecerão em sala de espera até transferência para o ambiente virtual no qual ocorrerá a oitiva.
Sugere-se que as partes e testemunhas realizem teste de conexão antes do ato, a fim de não tumultuarem e comprometerem a audiência.
Advirto, também, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico - (49) 3521-8528 -, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.