Condominio Solar Das Bromelias x Paza Pre Moldados Ltda

Número do Processo: 5006783-70.2025.8.24.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 5006783-70.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 22/05/2025.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006783-70.2025.8.24.0011/SC
    EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS BROMELIAS
    ADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)
    ADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)

    DESPACHO/DECISÃO

    Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.

    Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).

    No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.

    Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial.

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