Thiago Nunes Amador x Alison Baldoino De Aguiar e outros

Número do Processo: 5006816-62.2025.8.24.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006816-62.2025.8.24.0075/SC
    EXEQUENTE: THIAGO NUNES AMADOR
    ADVOGADO(A): HELITON SILVANO OLIVEIRA (OAB SC063749)

    DESPACHO/DECISÃO

    Da análise dos autos, verifica-se que a executada Ana Paula tem domicílio na Alemanha, conforme informado pela parte autora na inicial. Logo, seria necessária a citação da parte ré por carta rogatória, o que é incompatível com os princípios inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o celeridade processual.

    Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, indique nos autos número de telefone, a fim de que se proceda à tentativa de citação de referida executada por whatsapp, ciente de que não logrado êxito na citação por tal meio, será o feito extinto em relação a ANA PAULA MARTINS ESPINDOLA.

     


     

  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006816-62.2025.8.24.0075/SC
    EXEQUENTE: THIAGO NUNES AMADOR
    ADVOGADO(A): HELITON SILVANO OLIVEIRA (OAB SC063749)

    DESPACHO/DECISÃO

    1- Cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC).

    1.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ.

    1.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação. 

    2- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito.

    Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC).

    3- Cumpra-se.

     


     

  4. 29/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 5006816-62.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 27/05/2025.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006816-62.2025.8.24.0075/SC
    EXEQUENTE: THIAGO NUNES AMADOR
    ADVOGADO(A): HELITON SILVANO OLIVEIRA (OAB SC063749)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o cálculo que instrui a inicial, tendo em vista que informa o inadimplemento de 11 (onze) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cada (total R$ 30.800,00), o que diverge do valor expresso no cálculo (R$ 40.175,54).

    Oportunamente, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.

     


     

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