Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), ficam determinadas as seguintes providências no presente feito:
Intimem-se as partes da SESSÃO DE MEDIAÇÃO que será realizada através de chamada de vídeo pela plataforma Zoom, no dia 18/06/2025, às 15h.
Link para acesso: https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/89715849382
É necessário declinar os e-mails e número dos telefones celulares da parte e de seu Advogado, para que o mediador realize a chamada individual, caso necessário.
É facultado às partes e procuradores serem atendidos presencialmente, bastando informar, no prazo de 5 dias desta intimação, esta opção, para que o CEJUSCON providencie as acomodações necessárias.
As partes e/ou seus procuradores ficam cientes que:
a) Bancos e Pessoas Jurídicas devem ser representadas através de preposto;
b) As partes e seus prepostos devem comparecer munidos de proposta ou subsídio para o esclarecimento das questões postas no processo, em respeito à tentativa conciliatória.
c) A ausência de preposto, quando for o caso, ou a falta de proposta ou subsídio será registrada no Termo de Audiência.
Observação: é importante, antes de iniciar a sessão, baixar o aplicativo Zoom, ferramenta gratuita e que está disponível em https://zoom.us/ e pode ser baixado em smartphones e computadores.