Leida Elisama Pacheco x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
5006872-82.2024.4.04.7104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006872-82.2024.4.04.7104/RS
AUTOR : LEIDA ELISAMA PACHECO ADVOGADO(A) : ELISANDRA BECKER (OAB RS061216) SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os presentes embargos declaratórios, permanecendo a sentença inalterada em todos os seus termos. Intimem-se, restituindo-se às partes o prazo recursal. -
06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006872-82.2024.4.04.7104/RS
AUTOR : LEIDA ELISAMA PACHECO ADVOGADO(A) : ELISANDRA BECKER (OAB RS061216) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)