Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Tatiane Franciele Schreiner
Número do Processo:
5006880-30.2025.8.21.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
As atualizações mais recentes estão bloqueadas. Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
22/05/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006880-30.2025.8.21.0019/RS
AUTOR
: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A)
: FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)
RÉU
: TATIANE FRANCIELE SCHREINER
ADVOGADO(A)
: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de viabilizar o cumprimento da liminar de busca e apreensão, INTIME-SE a parte ré para informar a localização do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa1.
a) indicada a localização do bem, INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias;
b) recusando-se a parte ré a indicar a localização do bem ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para aplicação da multa.
Gerando PDF
Estamos preparando o documento para download...
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.