Processo nº 50068893620254025101

Número do Processo: 5006889-36.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006889-36.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ANA CLARA GANHADEIRO RIBEIRO
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Justiça Federal, constato que o advogado da presente causa atua em mais de 5 (cinco) processos, ajuizados no presente ano. Ocorre que não existe indicação de número de inscrição suplementar na OAB junto à Seccional do Rio de Janeiro, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Sendo assim, intime-se o advogado da presente causa a regularizar a representação processual, mediante efetivação de sua inscrição suplementar junto à OAB/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, X, CPC/2015.