Cristio Eleandro De Moraes x Roseli Gema Zanchet Piaia e outros
Número do Processo:
5006914-06.2023.8.21.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006914-06.2023.8.21.0009/RS
AUTOR : CRISTIO ELEANDRO DE MORAES ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARDEN DE QUADROS (OAB RS129006) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) RÉU : ROSELI GEMA ZANCHET PIAIA ADVOGADO(A) : KATIA ALBARELLO DA SILVA (OAB RS121125) SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIO ELEANDRO DE MORAES em face de ANA CAROLINE DOS SANTOS, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, desde a data de cada pagamento, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006914-06.2023.8.21.0009/RS RÉU: ANA CAROLINE DOS SANTOS SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIO ELEANDRO DE MORAES em face de ANA CAROLINE DOS SANTOS, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, desde a data de cada pagamento, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil.