Cristio Eleandro De Moraes x Roseli Gema Zanchet Piaia e outros

Número do Processo: 5006914-06.2023.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006914-06.2023.8.21.0009/RS
    AUTOR: CRISTIO ELEANDRO DE MORAES
    ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARDEN DE QUADROS (OAB RS129006)
    ADVOGADO(A): DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137)
    ADVOGADO(A): LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326)
    RÉU: ROSELI GEMA ZANCHET PIAIA
    ADVOGADO(A): KATIA ALBARELLO DA SILVA (OAB RS121125)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIO ELEANDRO DE MORAES em face de ANA CAROLINE DOS SANTOS, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).  Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, desde a data de cada pagamento, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006914-06.2023.8.21.0009/RS RÉU: ANA CAROLINE DOS SANTOS SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIO ELEANDRO DE MORAES em face de ANA CAROLINE DOS SANTOS, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).  Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, desde a data de cada pagamento, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil.
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