Daniel Dariva Eltz x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5007029-03.2020.4.04.7102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007029-03.2020.4.04.7102/RS
    AUTOR: DANIEL DARIVA ELTZ
    ADVOGADO(A): SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação integrante da Meta 2 do CNJ.

    1 - Inicialmente, AFASTO a alegação de nulidade da citação editalícia realizada no evento 128, EDITAL1 (evento 141, CONTES1). Veja-se que, conquanto realizadas as diligências complementares determinadas no evento 160, DESPADEC1 (evento 180, PRECATORIA1, e evento 198, PRECATORIA1), não há que se olvidar que o Réu MATHEUS DE JESUS SANTOS não foi localizado para sua citação, estando, portanto, em lugar ignorado e incerto (II, art. 256, CPC).

    2 - Feito isso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, informem eventual interesse na autocomposição, momento em que a Ré CEF deverá juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo relacionado à fraude na transferência bancária narrada na inicial.

    3 - Juntado o documento, DÊ-SE vista à parte autora pelo prazo de 15 dias.

    4 - Havendo interesse em conciliar, REMETAM-SE os autos ao CEJUSCON.

    5 - No silêncio ou manifestado desinteresse na designação de audiência de conciliação, FAÇAM os autos conclusos para julgamento.

     


     

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