Processo nº 50072089020258210008

Número do Processo: 5007208-90.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007208-90.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: MARCOS ANTONIO PINTO CONSTANT
    ADVOGADO(A): RUBESVAL FELIX TREVISAN (OAB RS032027)
    ADVOGADO(A): LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI (OAB RS034038)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Ciente do pagamento das custas iniciais.

    2. Recebo a inicial.

    3. Mister registrar que deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).

    4. Cito eletronicamente a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil).

    Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Informe-se, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação/mediação deverá ser informado ao juízo com a contestação.

    5. Sobrevindo contestação, à réplica.

    Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento ou designação de sessão de mediação/conciliação.

    Agendada a intimação das partes. 

     


     

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