EXEQUENTE | : PINHO, SALUM E POSSEBON ADVOGADOS |
ADVOGADO(A) | : PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) |
EXECUTADO | : ABASTECEDORA GRAL LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANA CARLA BATISTA (OAB SC053607) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do pagamento das custas iniciais.
2. Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Anotei a impugnação no sistema.
Indefiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, não estando o Juízo garantido com penhora, depósito ou caução suficientes.
Agendo a intimação da impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação, querendo.
3. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, considerando que a matéria posta em causa é eminentemente de direito e não demanda a produção de outras provas além da documental constante nos autos.
Agendada a intimação das partes.