Pinho, Salum E Possebon Advogados x Abastecedora Gral Ltda

Número do Processo: 5007276-08.2023.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007276-08.2023.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: PINHO, SALUM E POSSEBON ADVOGADOS
    ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371)
    ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514)
    EXECUTADO: ABASTECEDORA GRAL LTDA
    ADVOGADO(A): ANA CARLA BATISTA (OAB SC053607)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Ciente do pagamento das custas iniciais.

    2. Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Anotei a impugnação no sistema.

    Indefiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, não estando o Juízo garantido com penhora, depósito ou caução suficientes.

    Agendo a intimação da impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação, querendo.

    3. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, considerando que a matéria posta em causa é eminentemente de direito e não demanda a produção de outras provas além da documental constante nos autos.

    Agendada a intimação das partes.