Condominio Moradas Club Canoas x Joana Regina Martins Brombilla e outros

Número do Processo: 5007407-83.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007407-83.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS EXECUTADO: LUCIANO DE OLIVEIRA BROMBILLA EXECUTADO: JOANA REGINA MARTINS BROMBILLA Local: Canoas Data: 02/07/2025 EDITAL Nº 10085760202 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO   EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico:  15/08/2025, 09:30hrs. Segundo Leilão eletrônico: 25/08/2025, 09:30hrs. LOCAL: DE FORMA VIRTUAL ONLINE PELO SITE: www.valerioiaminleiloes.com.br. Alfeu Valério Iamin, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas , desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50074078320238210008 que  CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS, CNPJ: 28850317000136 move contra   LUCIANO DE OLIVEIRA BROMBILLA, CPF: 66497841091 e JOANA REGINA MARTINS BROMBILLA, CPF: 00373433000, como segue: : UM APARTAMENTO Nº 803, do Bloco G do ‘’CONDOMINIO MORADAS CLUB’’, com entrada pelo nº 84, da Travessa 03, localizado no oitavo pavimento, o segundo contando da esquerda para a direita de quem se postar de frente ao elevador em um ponto qualquer do corredor de circulação, possuindo a área privativa de 50,65m², área de uso comum de divisão não proporcional de 9,56m², área de uso comum de divisão proporcional de 0,63m², área total de 60,84m² e fração ideal de 0,001137 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O TERRENO SOBRE O QUAL FOI CONSTRUÍDO O CONDOMINIO, assim se descreve: Quadra 03, na Travessa 02(projetada), do Loteamento Canoas Place, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas ruas Guarujá, Travessa 03 (projetada), Antônio Frederico Ozanan e Travessa 02(projetada), possuindo a área superficial de 47.659,68m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul onde se confronta com área Verde 1, no sentido oeste/leste medindo 248,24m; neste ponto inflete no sul/norte, onde faz frente no alinhamento da Travessa 03 (projetada), medindo 163,27m; neste ponto inflete rumo NO onde faz frente ao alinhamento da Travessa 03 (projetada) medindo 9,90m; neste ponto inflete no sentido Sul/Norte onde faz frente com o alinhamento da Travessa 03 (projetada) medindo 6,52m, neste ponto inflete no rumo NE, onde faz frente ao alinhamento da Travessa 03 (projetada) com um arco medindo 18,44m com raio de ângulo central de (11,50m), neste ponto inflete no sentido Leste/Oeste com a faixa de domínio B (rede de alta tensão) medindo 187,59m, neste ponto inflete no sentido Leste/Oeste com a Travessa 02 (projetada), medindo 65,64m, neste ponto inflete no sentido Norte/Sul, onde faz frente com o alinhamento da Travessa 02, medindo 196,53m fechando assim a poligonal. Matricula 147.802 do Registro de Imóveis do município de Canoas/RS. Avaliada o valor em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Obs: ART. 130 – PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO: ‘’É invalida a previsão em edital atribuindo responsabilidades ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação’’. TEMA REPETITIVO 1134 - que tratou sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão STJ - 09/10/2024 - 14:49:13 - Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1134:Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidia sobre o imóvel na data de sua alienação.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 2 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(A): ELISABETE MARIA KIRSCHKE    
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007407-83.2023.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50123386620228210008/RS)
    RELATOR: ELISABETE MARIA KIRSCHKE
    EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 77 - 01/07/2025 - Leilão designado

    Evento 75 - 27/06/2025 - PETIÇÃO

  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007407-83.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS
    ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
    ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)

    DESPACHO/DECISÃO

    Efetivada a penhora (evento 20, TERMOPENH1), o devedor foi intimado (evento 62, CERTGM1), assim como o respectivo cônjuge/companheiro (evento 62, CERTGM1) e credor fiduciante (evento 58, AR1).

    Assim, estando regular o feito, nomeio o Sr. Alfeu Valério Iamincomo leiloeiro, conforme requerido no evento 63, PET1, sob compromisso, o qual deverá ser intimado para sugerir as datas para a hasta pública, em dez dias.

    Fica estabelecido como valor mínimo para a primeira praça o constante na avaliação (evento 62, CERTGM1), de R$ 240.000,00. 

    Com as datas, cumpra-se.