03/07/2025
- Edital
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007407-83.2023.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS EXECUTADO: LUCIANO DE OLIVEIRA BROMBILLA EXECUTADO: JOANA REGINA MARTINS BROMBILLA
Local: Canoas
Data: 02/07/2025
EDITAL Nº 10085760202
Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 15/08/2025, 09:30hrs. Segundo Leilão eletrônico: 25/08/2025, 09:30hrs. LOCAL: DE FORMA VIRTUAL ONLINE PELO SITE: www.valerioiaminleiloes.com.br. Alfeu Valério Iamin, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas , desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50074078320238210008 que CONDOMINIO MORADAS CLUB CANOAS, CNPJ: 28850317000136 move contra LUCIANO DE OLIVEIRA BROMBILLA, CPF: 66497841091 e JOANA REGINA MARTINS BROMBILLA, CPF: 00373433000, como segue: : UM APARTAMENTO Nº 803, do Bloco G do ‘’CONDOMINIO MORADAS CLUB’’, com entrada pelo nº 84, da Travessa 03, localizado no oitavo pavimento, o segundo contando da esquerda para a direita de quem se postar de frente ao elevador em um ponto qualquer do corredor de circulação, possuindo a área privativa de 50,65m², área de uso comum de divisão não proporcional de 9,56m², área de uso comum de divisão proporcional de 0,63m², área total de 60,84m² e fração ideal de 0,001137 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O TERRENO SOBRE O QUAL FOI CONSTRUÍDO O CONDOMINIO, assim se descreve: Quadra 03, na Travessa 02(projetada), do Loteamento Canoas Place, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas ruas Guarujá, Travessa 03 (projetada), Antônio Frederico Ozanan e Travessa 02(projetada), possuindo a área superficial de 47.659,68m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul onde se confronta com área Verde 1, no sentido oeste/leste medindo 248,24m; neste ponto inflete no sul/norte, onde faz frente no alinhamento da Travessa 03 (projetada), medindo 163,27m; neste ponto inflete rumo NO onde faz frente ao alinhamento da Travessa 03 (projetada) medindo 9,90m; neste ponto inflete no sentido Sul/Norte onde faz frente com o alinhamento da Travessa 03 (projetada) medindo 6,52m, neste ponto inflete no rumo NE, onde faz frente ao alinhamento da Travessa 03 (projetada) com um arco medindo 18,44m com raio de ângulo central de (11,50m), neste ponto inflete no sentido Leste/Oeste com a faixa de domínio B (rede de alta tensão) medindo 187,59m, neste ponto inflete no sentido Leste/Oeste com a Travessa 02 (projetada), medindo 65,64m, neste ponto inflete no sentido Norte/Sul, onde faz frente com o alinhamento da Travessa 02, medindo 196,53m fechando assim a poligonal. Matricula 147.802 do Registro de Imóveis do município de Canoas/RS. Avaliada o valor em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Obs: ART. 130 – PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO: ‘’É invalida a previsão em edital atribuindo responsabilidades ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação’’. TEMA REPETITIVO 1134 - que tratou sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão STJ - 09/10/2024 - 14:49:13 - Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1134:Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidia sobre o imóvel na data de sua alienação.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 2 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(A): ELISABETE MARIA KIRSCHKE