Ariane Cabral Da Silva e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5007541-60.2024.4.02.5110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007541-60.2024.4.02.5110/RJ
    AUTOR: ARIANE CABRAL DA SILVA
    ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
    AUTOR: MARCIO RODRIGUES DE MATTOS
    ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)

    SENTENÇA


    Diante do exposto,  JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007541-60.2024.4.02.5110/RJ
    AUTOR: ARIANE CABRAL DA SILVA
    ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
    AUTOR: MARCIO RODRIGUES DE MATTOS
    ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)

    SENTENÇA


    Diante do exposto,  JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
  4. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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