Processo nº 50075761320244036332

Número do Processo: 5007576-13.2024.4.03.6332

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CECON-Guarulhos
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: CECON-Guarulhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007576-13.2024.4.03.6332 / CECON-Guarulhos AUTOR: JOSE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SATORU RODRIGUES IWAKI - SP372867 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 S E N T E N Ç A VISTOS, em sentença. Id: 366857777. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória. Certifique-se, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo questionamentos, arquivem-se os autos. Registre-se. GUARULHOS, na data da assinatura eletrônica. ETIENE COELHO MARTINS CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE GUARULHOS JUIZ FEDERAL COORDENADOR
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: CECON-Guarulhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007576-13.2024.4.03.6332 / CECON-Guarulhos AUTOR: JOSE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SATORU RODRIGUES IWAKI - SP372867 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 S E N T E N Ç A VISTOS, em sentença. Id: 366857777. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória. Certifique-se, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo questionamentos, arquivem-se os autos. Registre-se. GUARULHOS, na data da assinatura eletrônica. ETIENE COELHO MARTINS CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE GUARULHOS JUIZ FEDERAL COORDENADOR