AUTOR | : LEANDRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS GOMES |
ADVOGADO(A) | : MANOEL VASCONCELLOS GOMES (OAB RJ202212) |
DESPACHO/DECISÃO
Relata o exequente, no evento 38, que a ECT não cumpriu o acordo homologado, consistente no pagamento de R$ 1.000,00.
Intimada, a ECT não se manifestou.
Indefiro o pedido de aplicação de multa no valor de 50% do valor, uma vez que não houve previsão de multa no acordo homologado, não podendo o juízo de execução imiscuir-se nos termos do acordo relativos ao direito material discutido.
Por outro lado, em se tratando de questões de direito processual relativos ao cumprimento da obrigação, é cabível a intervenção do juízo.
Sendo assim, intime-se a ECT para que comprove o pagamento do valor homologado no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como de multa diária que fixo no valor de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 1.000,00, a ser computada a partir do término do prazo ora fixado.
Intime-se o exequente para ciência.