Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007712-98.2022.8.21.0009/RS
AUTOR
: EVANDRO CARLOS ZANOLLA LTDA
ADVOGADO(A)
: MARCIA DUARTE DE QUADROS MARTINS (OAB RS103953)
DESPACHO/DECISÃO
Transcorridos quase dois anos desde o pedido de suspensão do processo, formulado pelo demandante, promovo a sua intimação, para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC, ocasião em que a reativação será condicionada ao pagamento das custas, na forma do artigo 485, § 2º, do CPC.
Na inércia, retornem conclusos os autos para decisão.
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