REQUERENTE | : ROGERIO DE SOUSA SILVA |
ADVOGADO(A) | : SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS094036) |
ADVOGADO(A) | : SÍLVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS070632) |
REQUERENTE | : SUSIANE SOUSA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS094036) |
ADVOGADO(A) | : SÍLVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS070632) |
REQUERENTE | : LUIZA ORFILA PIRES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS094036) |
ADVOGADO(A) | : SÍLVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS070632) |
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio inventariante a requerente LUIZA ORFILA PIRES DA SILVA, sob compromisso, expeça-se o respectivo termo.
Com a expedição, intime-se a inventariante para impressão e assinatura do termo de compromisso, com posterior inclusão no processo pelo(a) procurador(a).
O pedido de gratuidade judiciária será apreciado depois da avaliação dos bens pela Fazenda Estadual, comprovação de rendimentos dos herdeiros e cálculo de custas processuais. Por ora, defiro a gratuidade judiciária para atos de citação, pois necessários ao regular desenvolvimento do feito.
Deverá a inventariante apresentar a certidão de óbito de Tiago, filho falecido do inventariado.
Providencie a inventariante o preenchimento e envio da Declaração do ITCD (DIT) via internet, nos termos do Provimento n.º 31/2009-CGJ.
Citem-se, por edital, interessados incertos e desconhecidos na Sucessão de JOSE FRANCISCO LIMA DA SILVA, para promover a habilitação no inventário, forte no art.626, §1º, do CPC. Prazo: 20 dias.
Por fim, consulte-se via SISBAJUD, eventuais ativos financeiros e saldo de FGTS/PIS/PASEP deixados pelo falecido JOSE FRANCISCO LIMA DA SILVA, CPF: 35787805020.