Vistos.
Ciente da renúncia do procurador do acusado, assim, descadastre-se a advogada CLARICE ROSE DA SILVA ALVES da representação da defesa do réu , ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, evento 508, PET1.
Determino a intimação do acusado, com urgência e por mandado/precatória a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de cinco dias, constitua novo patrono, bem como informe se tem interesse na nomeação da Defensoria Pública para sua defesa, sendo que, no silêncio, esta lhe será nomeada.
Caso demonstre interesse pela Defensoria ou em caso de silêncio, fica, desde já, nomeado o Defensor Público atuante junto a este juízo, devendo ser intimado da presente decisão.
Intime-se, ainda, réu ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, para que justifique, no prazo de 5 dias, as violações ao monitoramento noticiadas no ofício evento 478, OFIC1.
Cumpra-se.
Dil. legais.