Processo nº 50079255220234036105

Número do Processo: 5007925-52.2023.4.03.6105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007925-52.2023.4.03.6105 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA APELANTE: MARIA GLAUCIA DA SILVA ALEXANDRE Advogado do(a) APELANTE: JOSE EDMILSON ANSELMO ALEXANDRE - SP341126-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Diante da certidão de id 324911971, determino seja riscado/desconsiderado o arquivo de sustentação oral acostado aos autos, devendo a Serventia informar o advogado para que, querendo, junte novo arquivo e declaração nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 9 da Resolução 591/24, desde que no prazo definido em seu caput. "Art. 9º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal. (...) § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio e/ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato da Presidência do Tribunal, sob pena de ser desconsiderado. § 3º O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado." São Paulo, 20 de maio de 2025.
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