Cooperativa De Credito Sicredi Serrana Rs/Es x Alex Sandro Caetano Da Silva
Número do Processo:
5007957-19.2025.8.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007957-19.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES EXECUTADO: ALEX SANDRO CAETANO DA SILVA Local: Bento Gonçalves Data: 02/07/2025 EDITAL Nº 10085821195 Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves. INTIMAÇÃO da parte ré ALEX SANDRO CAETANO DA SILVA, CPF: 01603732047 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 55.538,53 calculado até 06/06/2025, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Bento Gonçalves, 02/07/2025. SERVIDOR(A): CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR. JUIZ(A): PAULO MENEGHETTI