Processo nº 50080497520198240020

Número do Processo: 5008049-75.2019.8.24.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008049-75.2019.8.24.0020/SC
    EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA
    ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)

    ATO ORDINATÓRIO

    A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição de ofício, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.

  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008049-75.2019.8.24.0020/SC
    EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA
    ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)

    ATO ORDINATÓRIO

    Diante do retorno do mandado/ofício sem cumprimento(evento 214), fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para o cumprimento da diligência, preferencialmente com a menção do número da residência e pontos de referência, a fim de otimizar o ato.

    No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição de ofício ou mandado a ser cumprido presencialmente, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita e inexistir nos autos diligência já recolhida para o endereço respectivo.

    Optando pela citação/intimação pelo WhatsApp, deverá a parte autora informar número de telefone/WhatsApp atual da parte ré, ciente de que a diligência é livre de recolhimento de custas.

    Alternativamente, poderá requerer o que entender de direito.

     


     

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