Bruna Bernardi Teixeira x Ame Digital Brasil Instituicao De Pagamento Ltda e outros

Número do Processo: 5008052-15.2024.8.24.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5008052-15.2024.8.24.0033/SC
    AUTOR: BRUNA BERNARDI TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599)
    RÉU: AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
    ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)
    RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
    ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
    ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.  CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes últimos fixados, em atenção aos critérios legais, em 10% (dez por cento) do valor atual da causa (art. 85, §2º, I-IV, CPC). Consigno que os honorários deverão ser repartidos proporcionalmente entre os vencedores.  Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita (evento 9).  P.R.I.  Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Oportunamente, ARQUIVE-SE.