AUTOR | : REGINA DOS SANTOS RODRIGUES |
ADVOGADO(A) | : LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB RS092450) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, intima-se a parte autora para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial, para que junte aos autos:
a) histórico de créditos completo do benefício, referente a todo o período objeto da demanda;
b) comprovante de domicílio, servindo para tanto cópia da conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel em nome próprio ou, caso em nome de terceira pessoa, acompanhado de declaração por esta assinada afirmando que a pessoa reside no endereço referido, com cópia do documento de identidade; e
c) diante da ausência da comprovação de autenticidade da assinatura digital dos documentos evento 1, PROC2 e evento 1, DECLPOBRE3, a parte autora deverá juntar ao autos a procuração e a declaração de pobreza, sendo que os mesmos deverão ser assinados de próprio punho ou, sendo o caso de assinatura eletrônica, deverá ser certificada pelo ICP - Brasil, existindo validação pelo site oficial (https://validar.iti.gov.br/), ou pelo Gov.br.
Da juntada, venham os autos conclusos.