Jefferson David Simplicio x Agencia Nacional De Telecomunicacoes - Anatel

Número do Processo: 5008217-69.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5008217-69.2023.4.02.5101/RJ
    APELANTE: JEFFERSON DAVID SIMPLICIO (EMBARGANTE)
    ADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS (OAB RJ103403)

    ATO ORDINATÓRIO

    CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s)  para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar  Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A

     


     

  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5008217-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JEFFERSON DAVID SIMPLICIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS (OAB RJ103403) APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FALA TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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