Adriano Cesar Bergamo x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 5008274-80.2022.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008274-80.2022.8.21.0018/RS
    EXEQUENTE: ADRIANO CESAR BERGAMO
    ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR BERGAMO (OAB RS065961)
    ADVOGADO(A): IVO NICOLAU JONER (OAB RS031097)
    ADVOGADO(A): Gabriel Joner (OAB RS071320)

    ATO ORDINATÓRIO

    Ao exequente para dizer quanto à satisfação do crédito.

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008274-80.2022.8.21.0018/RS
    EXEQUENTE: ADRIANO CESAR BERGAMO
    ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR BERGAMO (OAB RS065961)
    ADVOGADO(A): IVO NICOLAU JONER (OAB RS031097)
    ADVOGADO(A): Gabriel Joner (OAB RS071320)
    EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)

    DESPACHO/DECISÃO

    O agravo de instrumento interposto pela parte executada foi rejeitado (processo 5114287-41.2024.8.21.7000/TJRS, evento 22, DOC2), tendo a decisão transitado em julgado em 13/06/2025 (processo 5114287-41.2024.8.21.7000/TJRS, evento 31, DOC1).

    Dessa forma, defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente no evento 42, PEDEXPALV1.

     

    DO CUMPRIMENTO:

    - certifique-se acerca de eventual existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no ​evento 42, PEDEXPALV1;​

    - após, intime-se a parte exequente para dizer quanto à satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio implicará a conclusão de que a obrigação foi cumprida e a extinção do processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, do CPC;

    - nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento;

    - havendo requerimentos, voltem conclusos para despacho.

     


     

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