AUTOR | : ROSANA PAULINO VIEIRA |
ADVOGADO(A) | : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) |
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
AUTOR | : ROSANA PAULINO VIEIRA |
ADVOGADO(A) | : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) |
SENTENÇA
Do exposto, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se. Intimem-se.AUTOR | : ROSANA PAULINO VIEIRA |
ADVOGADO(A) | : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) |
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.