AUTOR | : ODETE MARIA GIACOMETTI |
ADVOGADO(A) | : ROSIMERI FLORES (OAB RS069631) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Dos requisitos do pedido inicial:
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, ao propor ação judicial, a parte deverá anexar seus documentos de identificação pessoal, comprovante de residência em nome próprio, para além dos documentos indispensáveis à demonstração do direito vindicado e o instrumento de mandato, esse essencial à propositura da ação.
A necessidade do comprovante de residência em nome próprio refere-se à fixação de competência, conforme o disposto no artigo 101, inciso I, do Código de defesa do Consumidor, que rege a relação originária.
Para além disso, a petição inicial deve conter todas as informações constantes do artigo 319 do referido diploma processual.
Desta forma, adeque o pedido inicial e instrua-o com os documentos pertinentes.
2. Da análise sobre a conexão:
Em análise inicial, o presente processo não possui conexão com a demanda 5006247-83.2024.8.21.0009, proposta perante este juízo, pois aquela refere-se ao contrato 7677607918, averbado em 13/12/2022, enquanto o presente trata do contrato 7636489168, averbado em 19/09/2022.
O prazo para atendimento da diligência determinada no item 1, é de 15 dias.
3. Oportunamente, retornem par recebimento do pedido inicial.
Agendada intimação eletrônica.