Processo nº 50082969720248210009

Número do Processo: 5008296-97.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008296-97.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: ODETE MARIA GIACOMETTI
    ADVOGADO(A): ROSIMERI FLORES (OAB RS069631)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Dos requisitos do pedido inicial:

    Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, ao propor ação judicial, a parte deverá anexar seus documentos de identificação pessoal, comprovante de residência em nome próprio, para além dos documentos indispensáveis à demonstração do direito vindicado e o instrumento de mandato, esse essencial à propositura da ação.

    A necessidade do comprovante de residência em nome próprio refere-se à fixação de competência, conforme o disposto no artigo 101, inciso I, do Código de defesa do Consumidor, que rege a relação originária.

    Para além disso, a petição inicial deve conter todas as informações constantes do artigo 319 do referido diploma processual.

    Desta forma, adeque o pedido inicial e instrua-o com os documentos pertinentes. 

    2. Da análise sobre a conexão:

    Em análise inicial, o presente processo não possui conexão com a demanda 5006247-83.2024.8.21.0009, proposta perante este juízo, pois aquela refere-se ao contrato 7677607918, averbado em 13/12/2022, enquanto o presente trata do contrato 7636489168, averbado em 19/09/2022.

    O prazo para atendimento da diligência determinada no item 1, é de 15 dias.

    3. Oportunamente, retornem par recebimento do pedido inicial.

    Agendada intimação eletrônica.

     


     

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