EXEQUENTE | : JOSE EMILIANO OLIVEIRA MACIEL |
ADVOGADO(A) | : LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957) |
ADVOGADO(A) | : ACADIO DEWES |
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência.
OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado).
Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados.
Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo. ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema.
O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.