AUTOR | : KETHREIN KATIELE TRINDADE FREITAS |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
RÉU | : SERASA S.A. |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de relação de consumo em que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de prestação de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º, ambos do CDC. Por conseguinte, inverto o ônus da prova, haja vista a hipossuficiência do consumidor no caso, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de outras provas. Havendo interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas.
Por fim, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença, conforme a situação.