Gabriela Allmer Dos Santos e outros x Doctor Clin Operadora De Planos De Saude Ltda

Número do Processo: 5008472-45.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008472-45.2025.8.21.0008/RS
    RÉU: DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA VIEIRA (OAB RS091531)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ante a manifestação contida no evento 28 e considerando a ausência de determinação judicial para a suspensão da tutela evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte ré para que restabeleça o contrato de plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes da contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa.

    Ainda, no prazo, deverá fornecer os valores para pagamento do plano de saúde contratado pela autora.

    Agendada intimação eletrônica.

     


     

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008472-45.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: GABRIELA ALLMER DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO KOSTELNAKI RAMOS (OAB RS075585)
    AUTOR: RAFAEL ALLMER QUINTAO
    ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO KOSTELNAKI RAMOS (OAB RS075585)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ante a manifestação contida no evento 28 e considerando a ausência de determinação judicial para a suspensão da tutela evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte ré para que restabeleça o contrato de plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes da contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa.

    Ainda, no prazo, deverá fornecer os valores para pagamento do plano de saúde contratado pela autora.

    Agendada intimação eletrônica.

     


     

  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008472-45.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: GABRIELA ALLMER DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO KOSTELNAKI RAMOS (OAB RS075585)
    AUTOR: RAFAEL ALLMER QUINTAO
    ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO KOSTELNAKI RAMOS (OAB RS075585)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ante a manifestação contida no evento 28 e considerando a ausência de determinação judicial para a suspensão da tutela evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que restabeleça o contrato de plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes da contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa.

    Ainda, no prazo, deverá fornecer os valores para pagamento do plano de saúde contratado pela autora.

    Agendada intimação eletrônica.