Processo nº 50085211720258240004

Número do Processo: 5008521-17.2025.8.24.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008521-17.2025.8.24.0004/SC
    AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGAUX
    ADVOGADO(A): LUCIA DE OLIVEIRA (OAB SC012967)

    DESPACHO/DECISÃO

    Recebo a petição inicial.

    A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense.

    No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve "preferencialmente" serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ nº 125/2010).

    Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).

    O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.

    Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense, a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. 

    Cite(m)-se e intime(m)-se.

    Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.