Pedro Barbosa Dos Santos x Abraspe - Associacao Brasileira Dos Servidores Publicos e outros

Número do Processo: 5008534-97.2023.4.04.7110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Pelotas
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008534-97.2023.4.04.7110/RS
    AUTOR: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): DAVID HILARIO OLMAR DA SILVA (OAB RS106009)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    RÉU: INTERMED PROMOCAO DE VENDAS LTDA
    ADVOGADO(A): VINICIUS DOMINGUES FERRARI (OAB PR091227)
    RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS
    ADVOGADO(A): VINICIUS DOMINGUES FERRARI (OAB PR091227)
    RÉU: ABRASPE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Intimem-se as partes do trânsito em julgado, pelo prazo de 10 (dez) dias.

    2.  Reautue-se como cumprimento de sentença (JEF).

    3. Caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo.

    4. Apresentado o cálculo, intime-se a requerida para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

    4.1. Fica a parte requerida ciente que o pagamento deve ser realizado por meio de depósito em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2703 (Justiça Federal de Pelotas).

    4.2. Dê-se ciência que a guia para depósito poderá ser gerada acessando o portal www.jfrs.jus.br, no menu principal “Serviços Judiciais”, em “Depósitos Judiciais”, ou diretamente no menu inicial do e-Proc, na opção “Depósito Judicial”, em “Gerar Guia”, tela em que deverá selecionar “Depósito judicial - primeiro depósito”, e seguindo então as orientações posteriores do próprio sistema para a abertura de conta na agência 2703 da Caixa Econômica Federal (Justiça Federal de Pelotas). O depósito pode ser efetivado por qualquer dos meios disponibilizados pela instituição financeira de relacionamento da parte (internet banking, atendimento presencial etc.), ou na própria Caixa Econômica Federal, cabendo à parte, em caso de dúvida, entrar em contato diretamente com a agência bancária.

    5. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que indique a instituição bancária, agência, operação (caso necessário), número da conta, bem como nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a realização de transferência eletrônica, e ficando ciente da possibilidade da cobrança de tarifa em caso de transferência interbancária.

    Prazo: 10 (dez) dias.

    6. Saliente-se à parte exequente que a realização de depósito pela executada é automaticamente comunicada nos autos do processo pelo sistema eletrônico, não significando necessariamente concordância com o valor apresentado no cálculo executório. Assim, para requerer a liberação dos valores deverá o exequente aguardar manifestação expressa do executado, ou então que seja decorrido o prazo de impugnação estabelecido no art. 525 do CPC.

    6.1. Caso seja apresentado pedido de alvará/transferência de valor depositado sem manifestação do executado e ainda no prazo de impugnação, fica desde logo indeferido o pedido.