AUTOR | : PEDRO BARBOSA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : DAVID HILARIO OLMAR DA SILVA (OAB RS106009) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
RÉU | : INTERMED PROMOCAO DE VENDAS LTDA |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS DOMINGUES FERRARI (OAB PR091227) |
RÉU | : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS DOMINGUES FERRARI (OAB PR091227) |
RÉU | : ABRASPE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes do trânsito em julgado, pelo prazo de 10 (dez) dias.
2. Reautue-se como cumprimento de sentença (JEF).
3. Caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo.
4. Apresentado o cálculo, intime-se a requerida para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
4.1. Fica a parte requerida ciente que o pagamento deve ser realizado por meio de depósito em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2703 (Justiça Federal de Pelotas).
4.2. Dê-se ciência que a guia para depósito poderá ser gerada acessando o portal www.jfrs.jus.br, no menu principal “Serviços Judiciais”, em “Depósitos Judiciais”, ou diretamente no menu inicial do e-Proc, na opção “Depósito Judicial”, em “Gerar Guia”, tela em que deverá selecionar “Depósito judicial - primeiro depósito”, e seguindo então as orientações posteriores do próprio sistema para a abertura de conta na agência 2703 da Caixa Econômica Federal (Justiça Federal de Pelotas). O depósito pode ser efetivado por qualquer dos meios disponibilizados pela instituição financeira de relacionamento da parte (internet banking, atendimento presencial etc.), ou na própria Caixa Econômica Federal, cabendo à parte, em caso de dúvida, entrar em contato diretamente com a agência bancária.
5. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que indique a instituição bancária, agência, operação (caso necessário), número da conta, bem como nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a realização de transferência eletrônica, e ficando ciente da possibilidade da cobrança de tarifa em caso de transferência interbancária.
Prazo: 10 (dez) dias.
6. Saliente-se à parte exequente que a realização de depósito pela executada é automaticamente comunicada nos autos do processo pelo sistema eletrônico, não significando necessariamente concordância com o valor apresentado no cálculo executório. Assim, para requerer a liberação dos valores deverá o exequente aguardar manifestação expressa do executado, ou então que seja decorrido o prazo de impugnação estabelecido no art. 525 do CPC.
6.1. Caso seja apresentado pedido de alvará/transferência de valor depositado sem manifestação do executado e ainda no prazo de impugnação, fica desde logo indeferido o pedido.