Robson Santos Reis x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5008682-54.2025.8.21.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008682-54.2025.8.21.0022/RS
    EXEQUENTE: ROBSON SANTOS REIS
    ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Procedida à determinação de penhora via SISBAJUD, não foram encontrados valores nas contas da parte executada, conforme documentos anexados.

    2. Fica intimada a parte credora para se manifestar quanto ao seguimento do processo, indicando, se for o caso, outros bens passíveis de penhora.

    Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).

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