Viviane Kalef Alcantara x Energise Industria, Comercio E Instalacoes Eletricas Ltda e outros

Número do Processo: 5008732-48.2025.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Contadoria - Joinville
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008732-48.2025.8.24.0038/SC
    EXEQUENTE: VIVIANE KALEF ALCANTARA
    ADVOGADO(A): THIAGO KRELLING (OAB SC046231)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, acerca do teor da petição e documentos do evento 36.

     


     

  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008732-48.2025.8.24.0038/SC
    EXECUTADO: ENERGISE INDUSTRIA, COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA
    ADVOGADO(A): BRUNO DIAS RENCK (OAB SC045203)
    EXECUTADO: SILMAR HABITZREUTER
    ADVOGADO(A): BRUNO DIAS RENCK (OAB SC045203)

    DESPACHO/DECISÃO


    Intimem-se os executados, por seu advogado (art. 513, § 2º, I do CPC), para o pagamento voluntário da quantia reclamada no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do CPC), advertidos de que a inércia implicará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mais honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, § 1º do CPC), cientes ainda de que poderão apresentar impugnação, nestes próprios autos e independente de garantia do juízo, em prazo de quinze dias a partir da fluência do intervalo assinalado para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC).
  5. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008732-48.2025.8.24.0038/SC
    EXEQUENTE: VIVIANE KALEF ALCANTARA
    ADVOGADO(A): THIAGO KRELLING (OAB SC046231)

    DESPACHO/DECISÃO


    Mantenho a decisão do evento 17 por seus próprios fundamentos, mas concedo novo prazo de quinze dias para seu adequado cumprimento (art. 139, VI do CPC), certo que "o prazo dilatório pode ser prorrogado pelo juiz" (STJ, REsp nº 369981/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha). Intime-se.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008732-48.2025.8.24.0038/SC
    EXEQUENTE: VIVIANE KALEF ALCANTARA
    ADVOGADO(A): THIAGO KRELLING (OAB SC046231)

    DESPACHO/DECISÃO


    Aceito a competência. Dada a constatação da inexistência de prática de qualquer ato processual pelo advogado THIAGO KRELLING na ação penal privada originária, concedo o prazo de quinze dias para ratificação do interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença, com a ressalva de que "nos termos da jurisprudência do STJ, o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representação em juízo, e não aos honorários advocatícios proporcionais à participação do advogado substabelecente no processo" (STJ, AgInt no AREsp nº 1231781/SP, Rel. Min. Raul Araújo). Intime-se.
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