Processo nº 50087733420244025102

Número do Processo: 5008773-34.2024.4.02.5102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal de Niterói
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal de Niterói | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008773-34.2024.4.02.5102/RJ
    REQUERENTE: AMANDA GIMELLI
    ADVOGADO(A): LOHAYNNE SARDINHA MOREIRA (OAB RJ236108)

    DESPACHO/DECISÃO

    Para maior celeridade, orientamos às partes que, ao se manifestarem nos autos, fechem os respectivos prazos. Isso evita que o prazo permaneça em aberto até o seu término.

    1- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor da(s) RPVs retro. Em não havendo impugnação ou na ausência de manifestação, requisitem-se os pagamentos.

    2- A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.

    3- COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: o beneficiário deverá ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, opção de "Consulta Pública de processo".  Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado na "Certidão de Processamento") ou o nome do beneficiário ou seu CPF.

    4- COMO SACAR O VALOR:

    CEF: telefonar para o serviço de atendimento da CEF telefone nº 0800-726-0101 (7:00 às 20:00 horas), para agendar o dia, hora e agência para atendimento, portando RG/CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.

    BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do Banco do Brasil para o recebimento, portando RG e CPF originais e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.

    5- Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.

    6- Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

    7- Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 50 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.