Daniele Trindade De Souza x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Número do Processo:
5008934-63.2022.8.21.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008934-63.2022.8.21.5001/RS
AUTOR : DANIELE TRINDADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA
ISSO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por DANIELE TRINDADE DE SOUZA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.