AUTOR | : ALCEU PEREIRA PIUCCO |
ADVOGADO(A) | : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) |
ADVOGADO(A) | : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) |
ADVOGADO(A) | : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) |
RÉU | : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A |
ADVOGADO(A) | : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias: (a) se ainda pretendem produzir novas provas, especificando o fato a ser provado; (b) se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.
Em caso de interesse na produção de prova em audiência, no mesmo prazo preclusivo, deverá ser depositado o rol com a finalidade de adequação de pauta.
Silente, voltem para sentença.
Intimem-se.
Diligências legais.