Alceu Pereira Piucco x Recovery Do Brasil Consultoria S.A

Número do Processo: 5008939-28.2025.8.21.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008939-28.2025.8.21.0039/RS
    AUTOR: ALCEU PEREIRA PIUCCO
    ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547)
    ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070)
    ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296)
    RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
    ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

     

    Intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias: (a) se ainda pretendem produzir novas provas, especificando o fato a ser provado; (b) se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.

    Em caso de interesse na produção de prova em audiência, no mesmo prazo preclusivo, deverá ser depositado o rol com a finalidade de adequação de pauta.

    Silente, voltem para sentença.

    Intimem-se.

     

    Diligências legais.

     


     

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