AUTOR | : CATIA ROSINEIDE DA SILVA BGEGINSKI |
ADVOGADO(A) | : LUÍS EDUARDO BUCHFINK NUNES (OAB RS067731) |
RÉU | : TOIGO AUTO PECAS LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA COSTA DE ALMEIDA (OAB RS134265) |
ADVOGADO(A) | : ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) |
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a pretensão veiculada no evento 15, RECONVEN1 como pedido contraposto, já submetida ao contraditório (evento 21, ATA1).
Indefiro o pedido de designação de nova solenidade para a oitiva de testemunhas porque estas deveriam ter sido levadas pela parte interessada à audiência de instrução, conforme art. 34 da Lei n.º 9.099/95.
Oficie-se ao Corpo de Bombeiros Militar requisitando cópia do inquérito relativo à ocorrência (evento 1, OUT6).
Da resposta, dê-se vista às partes.