Janaina Da Rosa Teixeira Alves x Sky Servicos De Banda Larga Ltda.

Número do Processo: 5009134-22.2023.8.21.3001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009134-22.2023.8.21.3001/RS
    AUTOR: JANAINA DA ROSA TEIXEIRA ALVES
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Julgada a apelação, digam as partes o que de direito.

    Possibilito, no prazo de 15 dias, o depósito da sucumbência a fim de evitar a execução com a multa, custas e novos honorários.

    No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo  no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar.

    Saliento que, por configuração do Sistema Eproc e regime de custas, o cumprimento de sentença por execução enseja nova distribuição a cargo do credor.

    Nada requerido, o processo será arquivado.

    Intimem-se. Preclusa, arquive-se.

     

     


     

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