AUTOR | : JESUS NUNES ESTEVES |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ANTONIO SCHURHAUS (OAB RS023700) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz(a) Federal Substituto(a), nos termos da Portaria 1349/2014 desta Unidade Judiciária:
1. Da avaliação social
Para o escorreito deslinde da demanda, impõe-se a averiguação das condições sociais e econômicas que ensejaram o pleito do benefício de prestação continuada.
O(A) assistente social, além dos eventuais questionamentos da parte autora, deverá responder aos quesitos do juízo e aos do INSS:
Quesitos do juízo:
(a) Qual a atividade laboral e renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo?
(b) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios;
(c) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.?
(d) Quais as condições materiais nas quais vive a família da autora, especialmente em relação aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, devendo anexar, para este propósito, levantamento fotográfico (casa de material ou alvenaria, condições dos móveis, quais eletrodomésticos que possuem)?
Quesitos do INSS:
1. Qual a renda total da família, qual o nome completo e o CPF dos integrantes do núcleo familiar?
2. Quais os documentos utilizados para comprovar a renda sob análise?
3. Quantas pessoas convivem, diariamente, na mesma residência da parte autora? Informar: seus nomes, idades, atividade laboral, renda mensal de cada integrante e grau de parentesco.
4. Outras pessoas costumam passar a noite na casa? Caso a resposta seja afirmativa, informar com que freqüência e quais os seus rendimentos?
5. A parte autora desenvolveu atividades remuneradas ao longo de sua vida? Em caso positivo, quais foram as atividades? Por que o(a) autor(a) parou de exercê-las?
6. Que outros elementos foram considerados para a elaboração do laudo?
7. Outros esclarecimentos que o Sr. Perito judicial entender necessários.
2. Da avaliação médica
O deslinde do feito perpassa pela verificação da alegada deficiência, o que demanda análise especializada.
À vista disso, cumpre destacar que a Lei nº 14.331/22 permitiu o custeio de apenas uma perícia médica por processo judicial, independentemente da concessão de AJG e apesar do disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95. Assim, na hipótese de parecer médico contrário à sua pretensão, e deferido o requerimento para realização da segunda perícia, fica ciente a parte autora que i) a nova avaliação somente ocorrerá se proceder ao depósito dos honorários periciais respectivos em conta à disposição do Juízo antes do agendamento e que ii) tais valores somente serão devolvidos em caso de procedência da demanda.
Assim sendo, a perícia será agendada com ORTOPEDISTA.
Entretanto, caso entenda ser necessária a avaliação por outro especialista, deverá apontar de maneira expressa, dentro do prazo de 10 (dez) dias, e em ordem de preferência, o ramo da medicina cuja moléstia considere preponderante à existência da alegada incapacidade. O exame pericial dentro destes parâmetros depende da comprovação da prévia análise administrativa (pretensão resistida) e da presença de profissionais cadastrados no rol de peritos da Subseção de origem1.
Na impossibilidade de produzir a prova com profissional especializado no âmbito de atuação da respectiva Central, a perícia será efetivada ou com médico generalista ou, havendo manifesta concordância da parte autora, com especialista disponível em cidade diversa de seu domicílio.
Optando por esta última, fica ciente a parte i) que eventual despesa oriunda de deslocamento/transporte correrá por sua conta e ii) que o agendamento do está condicionado às restrições de circulação adotadas como medida de contenção à pandemia do coronavírus.
Deverá o perito, além de produzir o laudo eletrônico padronizado, responder aos seguintes quesitos:
(a) O autor está devidamente identificado?
(b) Faça o perito um relato sobre a história clínica atual e pregressa do autor.
(c) O autor apresenta alguma doença ou deficiência, entendida como deficiente a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a sua inclusão social? Especifique. No caso de doença, indique o CID correspondente.
(d) Essa doença ou deficiência impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no âmbito profissional? Fundamente, apontando o grau do impedimento.
(e) Esse impedimento é de natureza temporária ou permanente? Se de natureza temporária, o impedimento pode produzir (ou produziu) efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos?
(f) Desde quando existe o impedimento? Se possível, afirmar a época com precisão, referindo data, mês, semestre ou ano.
(g) Ainda que não seja possível precisar a época em que surgiu o impedimento, é possível afirmar, com base na experiência do perito, há quanto tempo aproximadamente tal impedimento existe?
(h) Em se tratando de criança, informe o perito se a doença ou deficiência afeta a rotina familiar e se gera impacto financeiro à família.
(i) O autor está capaz ou está incapaz para os atos da vida civil (ex.: assinar contratos, gerenciar recursos financeiros, etc.)?
(j) Preste o perito outros esclarecimentos que entenda serem pertinentes para uma melhor elucidação da causa.
É dever do procurador cientificar a parte autora a respeito do exame pericial e que, em caso de ausência não justificada imediatamente, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Cumpridas as determinações e precluso o prazo da parte autora para manifestação, expeça-se ato ordinatório para encaminhar o feito à CENTRAL DE PERÍCIAS responsável (conforme Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região), com o objetivo de diligenciar todos os atos necessários à realização de ambas as perícias.
Finalizadas as diligências concernentes à referida Central, deverão os autos voltar a esta 4ª Vara Federal.