Mirian Solange Floriano Tome x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5009503-15.2023.4.04.7207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009503-15.2023.4.04.7207/SC
    AUTOR: MIRIAN SOLANGE FLORIANO TOME
    ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)
    ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o pedido formulado pelo perito ao evento 62, PERÍCIA1, e, em consequência, arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do art. 28, § 1º, e do anexo único, tabela V, da Resolução 305/2014, atualizado pela Resolução 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF). Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento à União.

    Noutro giro, considerando a proximidade entre a presente decisão e o dia agendado para a realização da perícia (02/07/2025), intime-se o perito para remarcar a data da tomada de assinaturas, observando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, a fim de assegurar à parte autora tempo razoável para se programar adequadamente para o ato.

    No mais, cumpra-se nos termos da decisão de evento 55, DESPADEC1.

    Intime-se.