AUTOR | : USE MODA MASCULINA LTDA. |
ADVOGADO(A) | : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) |
ADVOGADO(A) | : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) |
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante o teor do despacho anterior, esclareço que não é possível a efetivação da citação por e-mail, uma vez que tal modalidade ainda não está implementada neste Juízo.
Ademais, não restando demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 246 do CPC e pelo art. 18 da Resolução n.º 455/2022 do CNJ, mostra-se inviável o deferimento da citação pelo meio eletrônico requerido (Agravo de Instrumento n.º 5295984-29.2023.8.21.7000, 25ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. Ricardo Pippi Schmidt, julgado em 27/02/2024).
Outrossim, consta no sistema o seguinte endereço:
Diante disso, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço atualizado da parte ré ou forneça novo contato telefônico para fins de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja pedido de consulta de endereços à CCE, desde já defiro.
Sendo indicado novo endereço ou contato telefônico, paute-se audiência, proceda-se à citação e às intimações de praxe, utilizando-se, para fins de zoneamento, o último endereço informado.