Valmir Gomes Dos Reis x Mercadolivre.Com Atividades De Internet Ltda
Número do Processo:
5009570-79.2024.8.13.0701
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009570-79.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALMIR GOMES DOS REIS CPF: 923.219.766-91 MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 Fica a parte requerida intimada para o recolhimento das custas apuradas em Id 10475424722, conforme Provimento nº 355/2018, bem como em virtude da nova redação do art. 14, do Provimento 75/2018. Art. 14. Suscitados os incidentes processuais, é devido o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939, de 2003, independentemente de serem veiculados nos mesmos autos ou em autos apartados, inclusive em preliminar de defesa. (Nova redação dada Provimento Conjunto 126/2023) § 1º Nos incidentes suscitados em autos apartados, sem prejuízo da obrigação prevista no "caput" deste artigo, é devido o recolhimento prévio da taxa judiciária, com base na Tabela J da Lei estadual nº 6.763, de 1975. (Nova redação dada Provimento Conjunto 126/2023) § 2º Consideram-se incidentes processuais, para fim de aplicação deste artigo, inclusive: I - impugnação à justiça gratuita; II - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; III - exceção de impedimento; IV - exceção de suspeição; V - arguição de incompetência formulada por qualquer das partes ou por interessado; VI - incidente de arguição de falsidade de documento (art. 436 do CPC); VII - incidente de remoção de inventariante, de administrador judicial, de leiloeiro, de mediador ou de qualquer outro auxiliar da justiça; VIII - incidente de cancelamento de averbação concernente à tramitação de execução ou processo semelhante (§ 5º do art. 828 do CPC); IX - tutela de urgência cautelar incidental; X - intervenção de terceiro a requerimento da parte ou do próprio terceiro interessado, excetuados os casos previstos no § 2º do art. 12 da Lei estadual nº 14.939, de 2003, especialmente:a) denunciação da lide; b) atuação de "amicus curiae"; c) chamamento ao processo. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023) § 3º No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR e no Incidente de Assunção de Competência - IAC, não são devidas as custas judiciais e a taxa judiciária, cabendo apenas o recolhimento das despesas processuais, se houver. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023). § 4º As normas contidas neste artigo aplicam-se aos processos em andamento em primeiro e segundo graus de jurisdição. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento Conjunto 126/2023) PEDRO HENRIQUE MARTINS XAVIER Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009570-79.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALMIR GOMES DOS REIS CPF: 923.219.766-91 MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 Em cumprimento ao ordenado no despacho cadastrado sob ID nº 10404404333, vista às partes para especificação de suas provas, entendendo-se no silêncio que renunciam àquelas requeridas e/ou lançadas sob protesto. MARIA JULIA MELO CRUZ Uberaba, data da assinatura eletrônica.