Processo nº 50097031820238080048

Número do Processo: 5009703-18.2023.8.08.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009703-18.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA EDITH ROCHA DE SOUZA INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer dados bancários, especificando, dentre outros, o tipo de conta (corrente ou poupança), para fins de expedição de transferência dos valores depositados nos autos, conforme Sentença id 65043825. Analista Judiciário
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009703-18.2023.8.08.0048 INTERESSADO: MARIA EDITH ROCHA DE SOUZA Nome: MARIA EDITH ROCHA DE SOUZA Endereço: Avenida Papua, 07, QD 04 - CASA, Cidade Continental-Setor Oceania, SERRA - ES - CEP: 29163-454 INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) INTERESSADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Governador Bley, 186, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Acórdão reformando a sentença de piso, a fim de: declarar inexistente os débitos relativos à janeiro e março de 2023 e determinar o recálculo destas faturas com base no consumo médio, no prazo de 20 dias e condenar a recorrida, a reparar os danos morais sofridos pela recorrente, no importe de R$2.000,00 - ID 46308645; Certificado o trânsito em julgado - ID 46308652; Cumprimento da obrigação de fazer - ID 50928023; Indicação de conta bancária pela parte autora - ID 51005351; Decurso de prazo para pagamento da condenação - ID 53370779; Cálculo atualizado pela Contadoria - id 53405830; Sisbajud frutífero - ID 54441940; Juntada do comprovante de pagamento da condenação pela requerida - ID 57036646; Os autos vieram conclusos. É o relatório, apesar de dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento da obrigação consubstanciada no id 54487265, verifica-se o seu integral cumprimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ademais, defiro a expedição de alvará/transferência do valor bloqueado no id 54487265 em favor da exequente, observando-se os devidos poderes. Após, expeça-se alvará em favor da parte executada, referente ao valor depositado (id 57036647), observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito