TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral
APELANTE | : JOSIANE DE FATIMA DA SILVA SOARES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) |
APELADO | : NATURA COSMETICOS S/A (RÉU) |
APELADO | : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em 1º/12/2021, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 22 (processo nº 70085193753), restou determinada a suspensão de todos os processos pendentes em tramitação no Estado, individuais ou coletivos, que envolvam o serviço disponibilizado pela Serasa Experian S.A. denominado "Serasa Limpa Nome" e versem sobre (i)legitimidade passiva da empresa, (in)exigibilidade da dívida em decorrência da prescrição e (não) deflagração de danos morais.
Mais recentemente, em 11/06/2024, foram publicados os acórdãos nos quais restou determinada a afetação dos Recursos Especiais n° 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como Tema 1.264 do STJ, o qual visa "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", havendo, ainda, determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assim, considerando que no presente feito são abordadas questões afetas ao IRDR 22 do TJRS e Tema 1.264 do STJ, determino a suspensão do(s) recurso(s).
Diligências legais.