AUTOR | : LISANDRA SOARES FLORES |
ADVOGADO(A) | : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) |
RÉU | : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II |
ADVOGADO(A) | : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) |
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando-as em caso positivo.
Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral, deverão indicar o rol de testemunhas, as quais pretendem a oitiva, com as respectivas qualificações (indicando, obrigatoriamente, o número de CPF) e endereços; bem como, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, incumbe ao respectivo procurador cadastrar diretamente sua(s) testemunha(s) nos autos do presente processo junto ao Sistema Eproc. Para tanto, deverá utilizar a ação "incluir intimado", preencher os dados da(s) testemunha(s), inclui-la(s) e identificá-la(s) devidamente, do seguinte modo:
Consigno que, no caso de testemunha arrolada e residente fora desta Comarca, deverá a parte interessada dizer se poderá trazer a respectiva testemunha para aqui ser ouvida, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
Ainda, eventuais pedidos de produção de prova não reiterados serão tidos como desistidos.
Após, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito.
Intimem-se.