Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento x Gabriela Viana Bueno

Número do Processo: 5009805-32.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009805-32.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441)
    RÉU: GABRIELA VIANA BUENO
    ADVOGADO(A): Paulo Henrique Heck (OAB RS082096)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622)
    ADVOGADO(A): MADHIER KAUE KUR WALTER (OAB RS135847)

    DESPACHO/DECISÃO

    A fim de viabilizar o cumprimento da liminar de busca e apreensão, INTIME-SE a parte ré para informar a localização do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa1.

    a) indicada a localização do bem, INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias;

    b) recusando-se a parte ré a indicar a localização do bem ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para aplicação da multa.

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009805-32.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441)

    ATO ORDINATÓRIO

    Diante do retorno do mandado, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou