AUTOR | : REGIS GUNAR HORTA LIMA |
ADVOGADO(A) | : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) |
RÉU | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Julgada a apelação, digam as partes o que de direito.
Possibilito, no prazo de 15 dias, o depósito da sucubência a fim de evitar a execução com a multa, custas e novos honorários.
No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar.
Saliento que, por configuração do Sistema Eproc e regime de custas, o cumprimento de sentença por execução enseja nova distribuição a cargo do credor.
Nada requerido, o processo será arquivado.
Intimem-se. Preclusa, arquive-se.