Processo nº 50099247820234025002

Número do Processo: 5009924-78.2023.4.02.5002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009924-78.2023.4.02.5002/ES
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Petição do evento 29, DOC1: com a citação da parté ré para pagamento, sem que esta efetuasse a quitação do débito e nem apresentasse embargos monitórios, constitui de pleno direito o título executivo judicial, passando-se à fase seguinte, de cumprimento de sentença. 

    Na fase de cumprimento de sentença, deve a parte credora apresentar petição atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC, dentre eles juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, o que não foi cumprido pela parte credora na petição supra referida. 

    Assim:

    1) intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC; 

    1.1) com atendimento, conclusos para decisão inicial;

    1.2) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em havendo requerimento de cumprimento de sentença, desde que não prescrita a obrigação.