EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 29, DOC1: com a citação da parté ré para pagamento, sem que esta efetuasse a quitação do débito e nem apresentasse embargos monitórios, constitui de pleno direito o título executivo judicial, passando-se à fase seguinte, de cumprimento de sentença.
Na fase de cumprimento de sentença, deve a parte credora apresentar petição atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC, dentre eles juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, o que não foi cumprido pela parte credora na petição supra referida.
Assim:
1) intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC;
1.1) com atendimento, conclusos para decisão inicial;
1.2) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em havendo requerimento de cumprimento de sentença, desde que não prescrita a obrigação.