Victor Cabral Garcia x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5010015-94.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010015-94.2025.4.02.5101/RJ
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

    Com base no princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora (Evento 37) como recurso inominado, determinando seu regular processamento, ficando a admissibilidade a cargo do órgão competente, nos termos do Enunciado nº 79, aprovado no 5º FOREJEF.

    Intimem-se as partes rés para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.

    Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

     


     

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